Você sabia que a procuração integra os chamados textos técnicos? Então não deixe de conhecê-la, sabe como? É simples, clicando aqui!
Como seres iminentemente sociais que somos, servimo-nos da linguagem para fortalecer cada vez mais nossas relações interpessoais, ampliar nossos conhecimentos, expor nossos pensamentos, opiniões, enfim. Ainda que uma significativa parte desse uso se destine à oralidade, muitas são as circunstâncias em que nossas intenções comunicativas se materializam por meio da escrita.
Entre elas, aquela redação que produzimos na escola, aquela produção que fazemos como parte dos requisitos para o ingresso em um novo trabalho (como ocorre na maioria das entrevistas), entre muitas outras circunstâncias. Em todas elas (falando da escrita) prevalece uma só modalidade – disso não podemos duvidar nunca – a chamada modalidade padrão, aquela na qual prevalecem as regras estabelecidas pela gramática.
Mas, espere aí, você acha que termina por aqui? Não, absolutamente, ainda falando sobre a modalidade em discussão, há ainda outras circunstâncias comunicativas nas quais prevalecem certo rigor, certo formalismo que, como o próprio nome já diz, todo o texto segue técnicas, padrões preestabelecidos. Dessa forma, não é por acaso que esses textos são denominados de redação técnica. Mas, por que tantas formalidades? Ora, simplesmente porque se tratam de textos que circulam no meio comercial, administrativo e jurídico. Como exemplos deles, podemos citar o memorando, parecer, recibo, relatório, currículo, atas, circular, contratos e este, sobre o qual falamos
nesse nosso aproveitável encontro: a procuração.
Assim, para que você entenda de um modo mais simples, principalmente sobre em que situações devemos utilizá-la, imagine que você morasse numa outra cidade e se sentisse na necessidade de pegar um documento na escola em que estudava antes. Ora, certamente terá de ser você, pois representa o aluno que lá estudou. Outra pessoa não poderá fazer isso em seu lugar. Será que não mesmo?
Pois bem, é aí que entre em cena o documento em questão, ou seja, a procuração. Ela, por sua vez, representa um documento pelo qual uma determinada pessoa dá a outra plenos poderes para agir no nome dela, posicionamento que a faz assumir a condição de representante legal, usufruindo de direitos nos termos do documento.
Essa procuração, tanto pode ser passada por instrumento particular, no caso é escrita de próprio punho ou digitada com reconhecimento de firma, ou seja, da assinatura da própria pessoa que está passando o documento à outra, quanto pode ser por instrumento público, lavrada em cartório, por um (a) tabelião (ã). Outro aspecto que devemos nos conscientizar é que quem concede a procuração é denominado mandante, constituinte ou outorgante. Já aquele para quem a procuração é passada assume a posição de mandatário, procurador ou outorgado.
Depois de termos conferido sobre algumas dessas características, nada mais viável que conferirmos um pouco mais de perto como se dá, na prática, a estrutura de uma procuração. Vamos lá, então?
A estrutura da procuração obedece a critérios específicos
Por Vânia Duarte
Graduada em Letras